Estrutura Organizacional
29 de fevereiro de 2012 - 14:24
Para cumprir com sua missão institucional, a SPD foi dotada da seguinte estrutura organizacional:
A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Especial de Políticas Sobre Drogas (SPD) é a seguinte:
I – Direção Superior
1. Secretário Especial de Políticas sobre Drogas
2. Secretário Adjunto Especial de Políticas sobre Drogas
II – Gerência Superior
3. Secretaria Executiva
III – Órgãos de Assessoramento
4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
5. Assessoria Jurídica
6. Assessoria de Comunicação
7. Ouvidoria
IV – Órgãos de Execução Programática
8. Coordenadoria de Políticas Públicas sobre Drogas
8.1. Célula de Monitoramento e Avaliação
8.2. Célula de Gestão dos Programas
9. Coordenadoria de Interlocução Interinstitucional
9.1. Célula de Ações Intersetoriais
9.2. Célula de Gestão dos Complexos Regionais sobre Drogas
V – Órgão de Execução Instrumental
10. Coordenadoria de Administração e Finanças
10.1. Célula de Gestão Financeira
10.2. Célula Administrativa
11. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
VI – Órgão Colegiado
12. Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas (CEPOD)
O processo decisório da SPD obedecerá aos seguintes princípios:
I. O poder decisório será exercido, de forma compartilhada, pelo Conselho Gestor, sem prejuízo das atribuições legais conferidas ao Secretário.
II. As decisões do Conselho Gestor obedecerão às atribuições dispostas neste Regulamento.
O Conselho Gestor servirá como fórum de discussões, com a função de fornecer soluções estratégicas aos problemas, tendo a seguinte composição:
I. Secretário;
II. Secretário-Adjunto;
III. Secretário Executivo;
IV. Coordenadores;
V. Assessores.
O Conselho Gestor é revestido de poder decisório para fazer avançar a missão da Secretaria, competindo-lhe:
I. Decidir sobre questões de natureza estratégica relacionadas à gestão de recursos humanos, financeiros e tecnológicos.
II. Promover a integração entre as unidades orgânicas que compõem a Secretaria para sincronizar suas ações.
III. Definir ações e estratégias para implementação das decisões.
IV. Definir os responsáveis pelas ações a serem desenvolvidas.
V. Acompanhar prazos de execução e implementação das ações a serem desenvolvidas.
Cabe ao Secretário da pasta designar os ocupantes dos cargos de direção e assessoramento superior, nomeados por ato do Governador para exercerem suas funções nas respectivas unidades organizacionais, observando os critérios administrativos.
Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por indicação do Secretário:
I. O Secretário-Adjunto, pelo Secretário Executivo ou por um Coordenador a critério do titular da pasta.
II. Os Coordenadores, por outro Coordenador cujo nome será sugerido pelo titular do cargo.
III. O Presidente de Comissão, por um dos membros componentes da Comissão.
IV. Os demais dirigentes serão substituídos por servidores das áreas específicas, indicados pelos titulares dos cargos, respeitado o princípio hierárquico.
Comitê Setorial de Acesso à Informação
– Tamara Paiva de Lima – Secretaria Executiva (tamara.holanda@spd.ce.gov.br). 85-3238.3588
– Ari Célio Mendes – Ass. Des. Institucional (ari.mendes@spd.ce.gov.br). 85-3238.1893
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– Plínio Leitão Neto – Assessoria Jurídica (plinio.leitao@spd.ce.gov.br). 85-3101.2663